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(11) 2373-8382 atendimento@belicoblindagem.com.br (11) 98742-3131Laudo de Blindagem de Veículos
Todo carro blindado deve passar por um laudo de blindagem de veículos para que obtenha a documentação necessária para rodar tranqüilamente com seu automóvel blindado. Apenas com o laudo de blindagem de veículos em mãos é possível que o veículo seja levado ao DETRAN para que a blindagem seja incluída no documento. O laudo de blindagem de veículos serve para certificar que a integridade dos seus itens de segurança foi mantida após a alteração de característica.
Documentos Necessários para o laudo de blindagem de veículos, Carteira de Habilitação do condutor, Documento do carro – CRLV, Autorização prévia do Detran (ligar para 21 3460-4040, opção 7), Declaração do Exército e RETEX, Caso o veículo não esteja emplacado, é necessária a Nota Fiscal de compra do veículo.
Serão verificados mais de 100 itens de segurança no laudo de blindagem de veículos. Os principais deles são:
Portas e capô, Sistema elétrico, Tanque de combustível. Vidros. Retrovisor, Para-choque, Pneus e rodas, Bancos, Cinto de segurança, Retrovisor, Painel, Sistema de iluminação, Alinhamento e balanceamento, Transmissão, Sistema de freios, Suspensão, Escapamento, Limpador de para-brisa, Buzina, Triângulo, entre outros itens necessários para se fazer um laudo de blindagem de veículos.
O que é necessário para se ter um laudo de blindagem de veículos.
No início do processo da blindagem, o motorista deve apresentar CPF, RG, comprovante de residência, número do chassi, placa e RENAVAM do veículo e CNPJ. Além de razão social para pessoas jurídicas e certidão negativa de antecedentes criminais, a fim de conseguir o laudo de blindagem de veículos.
Segundo a nova regra, o proprietário do veículo deve, ainda, possuir um Certificado de Registro. Ele pode ser adquirido por meio de um despachante ou aqui mesmo na Bélico, algo que facilita a vida de quem quer um laudo de blindagem de veículos, que devem encaminhar os documentos do proprietário do veículo para o Exército Brasileiro. Para quem já for usuário de carros blindados e possuir um regularizado na portaria anterior, esse trâmite é desnecessário. Já no caso de venda desse veículo blindado, o novo proprietário precisa obter um CR novo em seu nome, para poder obter o laudo de blindagem de veículos.
É preciso alertar que antes de decidir blindar seu carro, necessita-se da autorização de blindagem expedida pelo Exército Brasileiro (EB) e, após o processo, o laudo de blindagem de veículos, que também é expedida pelo órgão. Além disso, ainda é preciso fazer uma regularização no Detran para incluir o termo “blindagem” no documento do carro.
Por tanto consulte a Bélico Blindagem para ter regularizado da melhor forma possível o seu laudo de blindagem de veículos.
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